Você tem direito à desconexão - por Karla Amaral
Com a pane das redes sociais que aconteceu essa semana paramos (ou deveríamos) para refletir sobre o uso destas redes, seja para o lazer seja para o trabalho. Aqui hoje, quero falar sobre o uso das redes sociais para o trabalho.
A pandemia fez com que utilizássemos cada vez mais os aplicativos de interação social para atividades de trabalho. Professoras estão “dando aula” pelo WhatsApp, reuniões de equipe com a chefia estão acontecendo via Google Meet, cursos estão sendo ministrados por plataformas específicas e por aí vai.
Você já ouviu falar sobre o direito à desconexão do trabalho? O direito a desconexão é o direito ao descanso, ao lazer, e à desvinculação completa do trabalho. Contudo, como pensar em desconexão no mundo do trabalho atravessado por uma imersão tecnológica imposta pelo contexto pandêmico? Ou melhor, como pensar em desconexão do trabalho num país onde o desemprego atingiu nos últimos meses 14.8 milhões de brasileiros?
Já que estamos falando aqui do direito ao não-trabalho. Pode parecer paradoxal, diante desta realidade, falar de não-trabalho num país que enfrenta desigualdades alarmantes no que diz respeito ao mundo do trabalho.
O campo do Direto do Trabalho trata desta questão quando o empregador (nosso chefe, nossa empresa) desrespeita os limites da jornada de trabalho como uma violação à dignidade humana. Já que todo trabalhador tem direito ao descanso para se regenerar física e mentalmente. E cabe, caso isso seja desrespeitado, indenização por dano existencial. Agora, para além do Direito do Trabalho, do direito à desconexão, do direito ao descanso assegurado por legislação que ampara e protege o trabalhador brasileiro e sua saúde, como anda sua desvinculação e desconexão com o trabalho?
Psicóloga adora indagações, reflexões e perguntas, entretanto insisto em dizer que é necessário alcançarmos o campo das interrogações e problemáticas de situações que podem parecer tão automáticas ou naturais no nosso cotidiano.
Pergunto de forma subjetiva, pessoal e direta. Como está a qualidade do seu tempo investido para além da jornada diária de trabalho? Como você lida com o excesso de conectividade?
Como você lida com a possibilidade de continuar trabalhando após 8, 9, 10 ou até 12 horas de jornada plena de trabalho através do seu celular? Como você exerce o direito ao descanso, ao lazer e à saúde?
Karla Amaral é psicóloga e escreve para o Daki aos domingos.