STJ anula confissão de acusada após relato de perita em podcast
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que fosse anulada a confissão de uma mulher acusada de matar o marido após uma das peritas responsáveis pelo depoimento dizer em um programa de podcast que teria forçado a mulher se declarar culpada.
Em 2018, Adriana Pereira Siqueira teria matado o companheiro a facadas e depois ateado fogo no corpo por suspeitar de uma traição.
Ela foi presa em flagrante no dia seguinte do crime, depois de confessar que matou o homem à Polícia Civil. Já em março de 2022, a fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha e o perito criminal Leandro Lopes, que atuaram em conjunto da investigação, participaram do podcast Inteligência Ltda. e contaram sobre o caso no episódio.
A perita relatou que Adriana justificou as unhas sujas dizendo que estava menstruada. “Fui enrolando ela um pouco, falando que às vezes a gente quer tomar uma atitude, mas, no calor da emoção, a gente toma outra atitude e isso não está previsto, que ela não ia sair de lá esculachada, algemada ou no camburão da viatura”, contou a perita.
Telma contou que pressionou um pouco mais, dizendo que a suspeita poderia obter benefícios se confessasse. Adriana acabou admitindo o crime.
Após o podcast, a defesa de Adriana entrou com um pedido de habeas corpus, alegando violação do direito ao silêncio e pedindo a anulação do processo.
Embora a Justiça tenha negado o pedido, a ministra da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira afirmou que “é possível ver e ouvir o relato da sra. Telma, que detalha como convenceu a paciente a confessar o crime, sem informar de seu direito ao silêncio, bem como a busca e apreensão realizada na casa da paciente logo após a conversa”.
A ministra determinou a “nulidade da confissão extrajudicial da acusada e a busca domiciliar realizada na casa da paciente, uma vez que ela foi concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade”.
Apesar da decisão, a acusada prestou depoimento em juízo, e o tribunal manteve a decisão de pronúncia contra ela, determinando que ela será julgada por júri popular.
O julgamento está agendado para o dia 30 de janeiro de 2025. Foram excluídos do processo o interrogatório extrajudicial de Adriana, o laudo da residência e o laudo de material genético.
A magistrada Isabel Rodriguez emitiu um ofício solicitando ao Instituto de Criminalística o envio de um novo laudo referente ao local dos fatos.
*Com informações Metrópoles
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