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STF julga se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue


Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (19/9), se testemunhas de Jeová podem se recusar a fazer transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS) e se o Estado deve custear o tratamento alternativo. As testemunhas de Jeová não fazem transfusão por razões religiosas.



A questão será analisada em dois recursos extraordinários, o RE 979742 e o RE 1212272. A partir dos pedidos, os ministros vão dizer se o exercício da liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamento de saúde pelo Estado. O tema teve repercussão geral reconhecida. Ou seja, o entendimento do STF será aplicado em outros casos.


Os dois julgamentos trazem para a Corte o caso de uma mulher que não aceitou transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL), e a unidade de Saúde não realizou o procedimento. O outro caso é de um homem também testemunha de Jeová, que pediu à Justiça custeio de uma cirurgia ortopédica pelo SUS sem a possibilidade de transfusão de sangue, além do pagamento dos gastos com o tratamento.


No caso do homem, o recurso a ser analisado foi interposto pela União contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, que a condenou, juntamente com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a custear um procedimento cirúrgico indisponível na rede pública, pois a religião do paciente proibia a transfusão de sangue.


A Turma Recursal considerou que os três entes federativos deviam se responsabilizar pelo custeio de uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica sem transfusão, em hospital público ou particular, na modalidade Tratamento Fora do Domicílio, pois o procedimento não estava disponível na rede do estado.

*Com informações Metrópoles

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