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Servidores de Itaboraí e Meriti denunciam assédio eleitoral

Crime ocorre para beneficiar Jair Bolsonaro. Veja onde e como denunciar


Por Cláudio Figueiras

Reprodução
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Servidores efetivos e comissionados de diversos municípios do Rio de Janeiro têm procurado as redes sociais e de mensagens para denunciar assédio eleitoral dos gestores das respectivas prefeituras para que votem e participem de atos de campanha em favor do candidato à reeleição a presidente Jair Bolsonaro (PL).


Funcionários da prefeitura de Itaboraí acusam o prefeito Marcelo Delaroli (PL) de obrigá-los a participar da carreata prevista para esta quarta (26) no município, com a presença do presidente, seu filho Flávio e o senador reeleito Romário:


"Boa tarde. Estamos precisando da ajuda de vocês em Itaboraí", começa a mensagem de um servidor num grupo de WhatsApp.



"O prefeito está obrigando seus funcionários a comparecerem na carreata do Bolsonaro na quarta-feira com a presença do Flávio Bolsonaro, Romario e Cláudio Castro. As secretarias fecharão mais cedo e até os funcionários estão sendo obrigados a usar a camisa do bozo (sic)", disse o trabalhador.



Situação idêntica ocorre em São João de Meriti, governada pelo prefeito João Ferreira Neto (PL). Em áudio, uma servidora relata o assédio dos gestores e pede orientação de como denunciar o ato criminoso à Justiça.


"O Bolsonaro estará em São João na próxima quinta (27) e os servidores públicos estão sendo obrigados a estar na carreata dele pra poder encher. E todos são obrigados a estar de blusa amarela como se estivesse dando apoio. Muitos não querem mas não podem perder o emprego. Tem família. Estão sendo obrigados. Como a gente faz essa denúncia? Vê aí o que a gente pode fazer porque é uma denúncia grave", indagou ela em outro grupo de WhatsApp.


De acordo com a Lei Geral da Eleições 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019, assédio eleitoral é crime com punição de multa, prisão e cassação de mandato, se comprovado que o ato partiu de um mandatório do poder executivo.


As denúncias devem ser encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral neste link https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2.


Ou ao TSE para o aplicativo Pardal, disponível nas lojas do Google (Play Store) ou do Iphone (Apple Store) ou pelo link https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.

 

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