Saiba o que muda com a nova lei do CPF e como adequar os documentos
Órgãos do governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro além do CPF
A nova lei do CPF já está em vigor. Sancionada em 11 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e com um prazo de 12 meses para adequação, a nova regra estabelece o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único e suficiente para identificação de cidadãos em bancos e serviços públicos. Mas o que muda com a determinação?
Na prática, novos documentos, sendo 1ª ou 2ª via, emitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão o número de identificação igual ao do Cadastro de Pessoa Física, ou seja, novos RGs terão a mesma numeração do CPF. A regra é a mesma para as carteiras profissionais como, por exemplo, a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com o prazo de 12 meses para adequação, o número de inscrição do CPF deverá estar presente nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais.
Documentos emitidos ou reemitidos que deverão ter o número do CPF:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
*Com informações Metrópoles
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