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Saiba o que muda com a nova lei do CPF e como adequar os documentos

Órgãos do governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro além do CPF


Foto: Divulgação
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A nova lei do CPF já está em vigor. Sancionada em 11 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e com um prazo de 12 meses para adequação, a nova regra estabelece o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único e suficiente para identificação de cidadãos em bancos e serviços públicos. Mas o que muda com a determinação?



Na prática, novos documentos, sendo 1ª ou 2ª via, emitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão o número de identificação igual ao do Cadastro de Pessoa Física, ou seja, novos RGs terão a mesma numeração do CPF. A regra é a mesma para as carteiras profissionais como, por exemplo, a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Com o prazo de 12 meses para adequação, o número de inscrição do CPF deverá estar presente nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais.



Documentos emitidos ou reemitidos que deverão ter o número do CPF:


  • Certidão de nascimento;

  • Certidão de casamento;

  • Certidão de óbito;

  • Documento Nacional de Identificação (DNI);

  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

  • Cartão Nacional de Saúde;

  • Título de eleitor;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Certificado militar;

  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

*Com informações Metrópoles


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