Prefeitura de São Gonçalo dá calote em professores do regime de dobra
Lei aprovada em 2022 retirou valor pago pela jornada suplementar do cálculo do 13º salário; sindicato vai entrar com mandado de segurança na Justiça
Por Cláudio Figueiras
Os professores da rede municipal de ensino de São Gonçalo, que trabalham em regime de "dobra" nas escolas, procuraram as redes sociais na manhã desta sexta (20) para reclamar de um calote da prefeitura, que não teria pagado o 13º salário referente à jornada suplementar. Não pagou e não vai pagar.
O que ocorreu é resultado das mudanças na legislação que rege o estatuto dos servidores, que mudou o entendimento sobre o cálculo da gratificação natalina, como é chamado o 13º do funcionalismo municipal, que não considera mais os valores pagos em regime de dobra - e outras verbas transitórias - como remuneração, apenas o salário-base.
Segundo o presidente do sindicato dos servidores (Sindspef), Ewerton Luiz, verbas de gratificação, insalubridade, produtividade, periculosidade, e também a dobra, não são mais levados em consideração na formação do valor do 13º salário a ser pago a todo o funcionalismo municipal
O novo entendimento, que na prática é um calote se comparado ao regime anterior, passou a valer após a aprovação da Lei 1416/22 pelos vereadores a partir de mensagem executiva enviada pela prefeitura em dezembro de 2022. É o primeiro Natal dos servidores impactado pelas mudanças na legislação.
"A lei 1416, que rege o estatuto, estabelece que para fins de gratificação natalina deverá ser considerado no cálculo apenas a remuneração fixa. Tudo que não for fixo, verbas transitórias como insalubridade, periculosidade, produtividade, a prefeitura não entende como remuneração", explica Ewerton.
"O servidor recebe de janeiro a dezembro o valor cheio, desconta previdência, imposto de renda, tudo, mas para o 13º a prefeitura não considera. Ela colocou na lei isso e ponto final', desabafou o presidente do Sindspef.
Em nota, o sindicato dos professores (SEPE/SG) informou que entrará, na próxima segunda (23), com pedido de Mandado de Segurança Coletivo para que a Justiça avalie o caso após o recesso do Judiciário, que começa hoje e vai até 20 de janeiro.
"Foi uma pancada que me tirou R$ 1.500 que seria para um livro que quero lançar no próximo ano. Agora vou ter que bolar outra estratégia para levantar esse valor", disse um professor que pediu para não ser identificado.
O Daki procurou a prefeitura, que nos enviou a seguinte nota:
"A Prefeitura de São Gonçalo informa que todos os servidores receberam a segunda parcela do 13º, inclusive os professores. Em relação ao questionamento a respeito da Jornada Suplementar, trata-se de verba de natureza transitória e eventual, não sendo incluída no cálculo do 13º salário. A gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração (vencimento base + verbas permanentes), de acordo com as leis 1.304/21 e 1.416/22."
Abaixo, nota do SEPE:
Sobre o 13º do regime suplementar (Dobras)
Mais um duro golpe da Prefeitura de São Gonçalo sobre os profissionais da educação. Agora a SEMAD afirma que não é obrigada a pagar o 13º para o regime suplementar, o que não corresponde à verdade.
A direção do SEPE/SG imediatamente procurou o Secretário de Educação, Maurício Nascimento, que em reunião afirmou também não saber dessa situação e que está solicitando informações sobre o ocorrido e sobre o pagamento.
Ao mesmo tempo, a direção do SEPE/SG entrou em contanto com seu departamento jurídico que já está tomando as devidas providências.
Com base no que o Jurídico no SEPE/SG apontou, esclarecemos que:
A) É uma inverdade dizer que não são obrigados a pagar o 13º sobre o regime suplementar. Existe uma Lei própria sobre o 13º, e que a mesma garante o pagamento sobre o total da remuneração, não somente do vencimento. O regime suplementar faz parte da remuneração do profissional da educação.
B) Só podemos dar entrada em um pedido de liminar após o prazo legal para o pagamento do 13º, que se encerra hoje à meia noite.
C) O plantão judiciário do fim de semana tem como prioridade atender a presos (soltura, transferências, etc) e questões de saúde (internações, remédios, etc)
D) O recesso judiciário começa hoje e vai até 20 de janeiro, período em que os prazos processuais ficam em suspenso
E) PORTANTO, SEGUNDA FEIRA DAREMOS ENTRADA NO PEDIDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
F) A nova Lei só permite ao juiz conceder o mandado após ouvir a outra parte. Então, no retorno do judiciário, o juiz deverá intimar o Prefeito que terá 72h para responder.
G) Estamos estudando também ação de perdas e danos.
Atenção, Profissionais da Educação, mesmo com todas as ações jurídicas em curso, a Prefeitura insiste em atacar a educação pública. Precisamos estar a postos. Mesmo em nosso merecido recesso, é preciso pressionar. Vamos às redes sociais denunciar mais esse ataque à educação. E vamos nos mobilizar para garantir os direitos. Nem mais um ano desse jeito. Em 2025 precisamos organizar nossa luta. Só ela muda a vida.
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