Polícia Federal desfaz esquema de comércio ilegal de armas em Barra do Piraí
Investigação descobre fraude em clubes de tiro e uso indevido de dados de agentes de segurança

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (26), em Barra do Piraí, no Sul Fluminense, três mandados de busca e apreensão, sendo dois em clubes de tiro e o outro na residência do principal alvo da operação, com o objetivo de reprimir os crimes de comércio ilegal de arma de fogo, falsidade ideológica e uso de documento falso, no processo de capacitação técnica para porte de armas.
O homem em questão era o administrador de ambos os clubes de tiro e também da loja de venda de armamentos que funciona no interior do clube de Barra do Piraí.
As investigações foram iniciadas com base na constatação de diversas irregularidades observadas no clube de tiro, durante fiscalização realizada no curso de teste de capacitação técnica para a posse de arma de fogo, por integrantes da Guarda Municipal de Resende. Um instrutor de armamento e tiro foi flagrado aplicando testes com armas que não eram de sua propriedade. O profissional também informou que os candidatos seriam filiados ao clube de tiro, o que foi negado pelos avaliados.
Com o intuito de comprovar a filiação dos candidatos, o instrutor apresentou documentos que apontariam o credenciamento dos mesmos antes da data da realização dos testes, embora a documentação tenha sido emitida pelo administrador do estabelecimento em data posterior.
Diante das suspeitas de falsidade, foi instaurado inquérito policial para apurar os fatos, o que revelou outras irregularidades na gestão do clube de tiro em questão. Foi levantada a possibilidade de uso indevido de dados de agentes de segurança pública, sem vínculo com os clubes de tiro e sem o conhecimento deles.
Existem evidências de que o principal alvo da operação utilizava nomes e dados de agentes em benefício próprio, seja na compra de insumos ou na venda de armamentos, causando descontrole e falhas na venda de armas de fogo, acessórios e munições para pessoas da região.
O homem, além de atuar com estandes de tiro e a loja de venda de armas de fogo e munições, também possuía autorização para exercer as funções de armeiro, guarda de armamento de terceiros em manutenção e vigilante nos quadros funcionais de uma empresa de segurança orgânica vinculada.
Se condenados, eles poderão responder pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e comércio ilegal de armas de fogo, cujas penas somadas podem chegar a 17 anos de reclusão.
*Com informações O Dia
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