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Foto do escritorJornal Daki

O cinquentenário do Serviço de Rádio do Cidadão – PX

Portaria federal que instituiu o PX em 26 de janeiro de 1970 só foi publicada em 18 de fevereiro do mesmo ano

O Radio Amador Oswaldo Mendes e o bibliotecário estagiário Davi Santos/Foto: Divulgação
O Radio Amador Oswaldo Mendes e o bibliotecário estagiário Davi Santos/Foto: Divulgação

Para fins militares, exatamente na Segunda Guerra Mundial, fabricaram grande quantidade de rádios portáteis, - “walky-talkies" nos EUA, porém a guerra acabou e os rádios ficaram.

Inicialmente para os Americanos, assim os Radioamadores, inclusive brasileiros, iniciam a busca para a utilização legal da faixa dos 27 Mhz, denominada nos EUA de CB – Citizen’s Band (Banda do Cidadão).


Em fevereiro de 1970, na Revista Antenna nº 74, pág. 154/157 é publicada a seguinte notícia: Liberada “finalmente” a Faixa do Cidadão.

Segue a Revista em Editorial:


"Depois de longos (e tenebrosos) anos de marchas e contramarchas, foi afinal, liberada no Brasil, para uso de pessoas físicas ou jurídicas, a região do espectro compreendida entre 26.960 e 27.230 Mhz. Para conhecimento de todos, publicamos na íntegra, em um “furo” jornalístico, a Portaria nº 33 e a Norma Reguladora da utilização do “Serviço Rádio do Cidadão”. Defendendo, há mais de vinte anos, a liberação da “Faixa do Cidadão” (indispensável à vida de toda a nação do mundo moderno), Antenna congratula com o Ministro Hygino, com o Diretor Geral do Dentel, Gal Kleber Rollin Pinheiro, e com todos os colaboradores para a concretização desta justa aspiração de um país em que é tão relevante e premente a solução dos múltiplos problemas de telecomunicações."

E assim nasce a Portaria do Ministério das Comunicações nº 33, datada de 26 de janeiro de 1970.


As leis, os decretos e os regulamentos do Poder Executivo são primeiramente elaborados e posteriormente publicados. A entrada em vigor da lei (em sentido amplo) se dará com a sua publicação oficial, a qual comunicará à sociedade a edição da referida lei através do Diário Oficial da União. Na publicação oficial constará também o início de vigência da norma.As leis, os decretos e os regulamentos do Poder Executivo são primeiramente elaborados e posteriormente publicados. A entrada em vigor da lei (em sentido amplo) se dará com a sua publicação oficial, a qual comunicará à sociedade a edição da referida lei através do Diário Oficial da União. Na publicação oficial constará também o início de vigência da norma.

O Serviço do Rádio Cidadão teve seu auge nos anos 80, vindo a perder quantitativo de usuários mas sempre esteve vivo com muitas atividades.


Se buscarmos no link https://sistemas.anatel.gov.br/easp/Novo/Consulta/Tela.asp?OP=A teremos o quantitativo de Operadores licenciados atualmente na ANATEL e uma clara visão do tamanho deste Serviço.

Por exemplo, no Rio de Janeiro, em 01/02/2020, temos 3.902 (três mil novecentos e dois) operadores do Radio Cidadão, e na mesma pesquisa para Radioamadores devidamente licenciados, teremos 4.253 (quatro mil duzentos e cinquenta e três) como resposta, ou seja, a diferença do quantitativo de Radioamadores devidamente licenciados para Operadores da Faixa do Cidadão gera em torno de 8%(oito por cento).


As normas que ora regem o Serviço de Rádio do Cidadão podem ser encontradas, devidamente atualizadas, no site da ANATEL.


Há alguns meses, Grupos que operam na Faixa do Cidadão – Serviço do Radio do Cidadão – vem anunciando e se estruturando para o cinquentenário desta modalidade, e para tal, também nos interessamos e fomos buscar informações e mais detalhes, e dentro das informações que ora buscávamos estava, obviamente, a data da publicação efetiva no Diário Oficial.


Pesquisas na internet, em publicações diversas, em artigos e até em dissertações constava como data do início do Serviço do Rádio do Cidadão se confundindo com a mesma data da assinatura da Portaria Ministerial nº 33, de 26 de janeiro de 1970.


Sabíamos, por experiência própria, que dificilmente uma publicação é assinada e publicada na mesma data, inclusive naquele período, com outras tecnologias e o critério metodológicos adotados pelos militares que estavam no Poder.


Buscamos no Diário Oficial da data recomendada e nada.


Em pedido de ajuda para diversos colegas, pesquisadores, Jornalistas, veio o posicionamento e documento do Radioamador Ricardo PY1NS, no Grupo LABRE RJ e nos chamou à atenção para o inciso II da citada Portaria 33:


“A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação”. “O grifo é nosso”

Todos comemorando o cinquentenário em 26 de janeiro de 2020 e assim precisávamos a esta comprovação, ou seja, a efetiva publicação quando aconteceu?


Em visita para busca no Arquivo Nacional, Centro do Rio, fomos direcionados para a Biblioteca do Ministério da Fazenda, à Avenida Antônio Carlos, 375, 12º andar na Biblioteca do Ministério da Fazenda, onde fomos atendidos pelo Estagiário de Biblioteconomia Davi Santos, que após relatar o caso, e diversas e cansativas pesquisas foi efetivamente encontrada no Diário Oficial da União - DOU - Seção 1/Parte 1 - Folha Nº 1246 – 1249, em 18 de fevereiro de 1970 com a publicação da Portaria Ministerial Nº 33 de 26 de janeiro de 1970.


A intenção deste artigo não é desmerecer nem desqualificar atos ou atitudes, nada muito menos pessoas e sim corrigir uma falha histórica, a qual passou despercebida por cinco décadas.


Parabéns ao Serviço do Rádio Cidadão e seus cinquenta anos de alegrias, sonhos realizados e histórias.


PX1E3970 / PY1TV – Oswaldo - Engenheiro

PY1NS – Ricardo - Advogado



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