Moraes nega novo pedido de mais prazo para defesa de Braga Netto
General tem até as 23h59 de sexta-feira para se defender de acusações

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (6), em Brasília, mais um pedido do general Walter Braga Netto por mais tempo para se defender contra denúncia pelo crime de golpe de Estado.
O novo pedido foi feito na véspera, depois de Moraes ter negado o prazo em dobro solicitado pela defesa. O ministro negou reconsiderar sua decisão anterior e reiterou que o general tem até as 23h59 de sexta-feira (7) para se defender das acusações.
O magistrado enviou o novo pedido para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve se pronunciar em cinco dias. Em seguida, a defesa deve ter nova oportunidade para apresentar seus argumentos. O recurso poderá então ser encaminhado para a Primeira Turma do Supremo, que deverá julgar se confirma a posição de Moraes.
O ministro aplicou ao caso o prazo previsto no regimento interno do Supremo, de 15 dias para a apresentação de defesa contra denúncia criminal. A defesa de Braga Netto, contudo, argumenta que a legislação penal e os precedentes da Corte recomendam a concessão do prazo em dobro.
Entre outros argumentos, a defesa alega não haver tempo suficiente para se examinar as centenas de milhares de elementos de prova e documentos que serviram de base para a denúncia. Em um dos hard drives [discos rígidos] recebidos, por exemplo, haveria 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos, apontaram os advogados.
Outro argumento é o de que Braga Netto teria o direito de apresentar defesa somente depois do tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro que firmou acordo de delação premiada. Esse pedido tem como base o artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, segundo o qual o delatado deve ter o direito de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.
Na decisão desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes manteve sua posição de que “não há previsão legal” para apresentação de defesa depois do delator, pois a garantia dada pela lei se aplicaria somente após eventual abertura de ação penal, ou seja, após a aceitação ou não da denúncia.
Para os advogados, a interpretação restritiva do termo “processo”, constante na lei, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Eles apresentaram precedente do próprio Moraes que, para a defesa, autorizaria a manifestação do acusado somente após o delator.
*Com informações Agência Brasil
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