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Moraes multa X, antigo Twitter, em R$ 5 milhões por dia por burlar suspensão no país


Foto: Divulgação/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes multou a rede social X, o antigo Twitter, em R$ 5 milhões por dia por ter driblado as determinações judiciais para ser reativado no território brasileiro.



Na decisão, o ministro intima o X no Brasil para suspender imediatamente "a utilização de seus novos acessos pelos servidores CDN Cloudfare, Fastly e Edgeuno e outros semelhantes, criados para burlar a decisão judicial de bloqueio da plataforma em território nacional, sob pena de multa diária de R$ 5 milhões".


Suspensa no país, a rede social do bilionário Elon Musk mudou, de terça para quarta-feira (18), o endereço virtual (IP) da plataforma, de acordo com a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). Agora, o endereço é o mesmo da empresa que presta serviços de hospedagens ao site, a Cloudfare.


A Justiça poderia determinar o bloqueio do código do novo endereço, mas como a Cloudfare hospeda centenas de outras páginas, incluindo portais oficiais do governo e sites de bancos, isso se tornou impraticável.

Com a mudança, alguns usuários conseguiram acessar a rede social pelo aplicativo do celular. Outros, no entanto, não puderam entrar no X, uma vez que algumas operadoras suspenderam o endereço do site (x.com), e não do IP.


Moraes falou em "dolosa, ilícita e persistente recalcitrância da plataforma X no cumprimento de ordens judiciais" do STF. "Não há, portanto, dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de Elon Musk –, novamente, pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a Anatel identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão", diz Moraes na decisão.


Na mesma linha, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirmou que o drible de Elon Musk "demonstra intenção deliberada de descumprir" as determinações da Corte.

*Com informações Brasil de Fato

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