Milei toma um 'sossega' da Justiça argentina e 'decretaço' é suspenso
A suspensão abrange especificamente as medidas relacionadas à reforma trabalhista
DCM - Nesta quarta-feira (3), a Justiça Trabalhista da Argentina emitiu uma decisão cautelar suspendendo parte das medidas propostas pelo presidente Javier Milei conhecidas como “decretaço“. As mudanças nas regras trabalhistas propostas pelo político de extrema-direita têm gerado polêmica, levando ações judiciais por parte de centrais sindicais.
A suspensão abrange especificamente as medidas relacionadas à reforma trabalhista, consideradas controversas. Dentre as propostas de Milei, destaca-se a extensão do período de experiência para 8 meses, a classificação da participação em manifestações como motivo legal para demissões e alterações no sistema de indenizações para profissionais que deixam uma empresa.
A decisão judicial é cautelar, sendo parte de uma discussão sobre qual instância da Justiça é apropriada para tratar do tema. Enquanto essa questão não é resolvida, a medida permanece suspensa, conforme declarado pelos juízes do Trabalho.
A ação que resultou na decisão foi protocolada por uma central sindical argentina, refletindo a resistência de grupos trabalhistas às propostas de reforma de Milei. Na ocasião, milhares de argentinos foram para as ruas em protesto contra o “decretaço”. Na contramão, a polícia agiu com truculência para impedir o direito de manifestação existente no país vizinho.
O “Decreto de Necessidade e Urgência” (DNU), anunciado por Milei em 20 de dezembro, visa reformar ou revogar mais de 350 normas. As medidas incluem desregulamentação do serviço de internet via satélite e da medicina privada, flexibilização do mercado de trabalho e revogação de várias leis nacionais.
Além disso, o DNU prevê a conversão de empresas estatais em sociedades anônimas, facilitando o processo de privatização dessas instituições.
Veja algumas medidas anunciadas no “decretaço”:
Revogação da Lei do Aluguel.
Revogação da Lei de Abastecimento.
Revogação da Lei das Gôndolas.
Revogação da Lei Nacional de Compras.
Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia.
Revogação da Lei de Promoção Industrial.
Revogação da Lei de Promoção Comercial.
Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas.
Revogação do regime das empresas estatais.
Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização.
Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego.
Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional.
Revogação da Lei de Terras.
Modificação da Lei de Combate ao Fogo.
Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção.
Liberação do regime jurídico aplicável ao setor vitivinícola.
Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro.
Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas.
Implementação da política de céu aberto.
Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes.
Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada.
Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais.
Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga.
Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais.
Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas.
Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos.
Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações.
Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite.
Desregulamentação do setor de turismo.
Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.
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