Lei impede que prisão seja determinada apenas por reconhecimento fotográfico
O objetivo do decreto é impedir a condenação de inocentes. Segundo a determinação, a prisão deve ser baseada em indícios de autoria e materialidade
O governo do estado sancionou a lei que determina que a prisão de investigados deve ser feita mediante a indícios de autoria e materialidade, e não apenas por reconhecimento fotográfico. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta quinta (19).
O projeto, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) em 21 de setembro.
De acordo com a medida, a identificação do suspeito poderá ser feita através de cruzamentos de dados fornecidos por operadoras de telefonia e dados telemáticos, pela verificação do cadastro funcional do investigado para comparar o horário de trabalho/ocupação com a ocorrência, além de entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada.
"A inclusão da pessoa ou de sua fotografia em procedimento de reconhecimento, na condição de investigada ou processada, será embasada em outros indícios de sua participação no delito, como a averiguação de sua presença no dia e local do fato ou outra circunstância relevante", explica um trecho da decisão.
O texto esclarece ainda que em caso de reconhecimento fotográfico, o suspeito deve ser reconhecido pessoalmente ao lado de pessoas com características físicas parecidas.
"No procedimento investigatório de polícia judiciária o reconhecimento fotográfico deverá, em qualquer caso, ser antecedido de descrição física mínima do suspeito e de detalhes que interessem à composição de seu perfil. A pessoa investigada ou processada será apresentada com, no mínimo, outras quatro pessoas não relacionadas ao fato investigado, que atendam igualmente à descrição dada pela vítima ou testemunha às características da pessoa investigada ou processada", diz mais um trecho.
A decisão visa impedir a condenação de inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados. De acordo com a Defensoria Pública do Rio, um levantamento da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da instituição apontou que 80% dos réus absolvidos por erros no uso do reconhecimento fotográfico passaram mais de um ano na prisão.
*Com informações O Dia
Entre no nosso grupo de WhatsApp AQUI
Entre no nosso grupo do Telegram AQUI
Ajude a fortalecer nosso jornalismo independente contribuindo com a campanha 'Sou Daki e Apoio' de financiamento coletivo do Jornal Daki. Clique AQUI e contribua.