'Lei da sacolinha' de São Gonçalo não para em pé - por Helcio Albano
A "lei da sacolinha", de autoria do vereador Cici Maldonado (PL), sancionada pelo prefeito Nelson Ruas (PL), é um equívoco tão grande que nem sei por onde começar. Não... Péra! Sei sim!
É iniciativa que parte de uma lógica economicista (burra) em vez de uma ambiental. Aliás, se feita para supostamente favorecer o pobre consumidor, o tiro sai pela culatra. Guardadas as proporções, o nobre vereador estimula a reativação da cadeia industrial poluente da sacolinha, sendo ela na ponta biodegradável ou não.
E outra: ao obrigar o comerciante a não cobrar na boca do caixa os R$ 0,08 ou R$ 0,10 da sacolinha verde, ele cobrará de outras formas embutidas no preço das mercadorias. Não vai adiantar nada. No final das contas, o custo continuará na planilha de gastos da empresa. Um gênio o Cici. Com todo o respeito.
O “espírito” da Lei Nº 8473/19, criada a partir do PL 69/19 do deputado Carlos Minc, visando o aperfeiçoamento da Lei 8.006/18, é de proteção e retirada de tudo estranho ao meio ambiente, com objetivo, portanto, de ELIMINAR a oferta de sacolas em mercados e supermercados e, outrossim, consolidar nos consumidores o hábito de levarem consigo suas próprias sacolas ou bolsas bag para acondicionamento e condução dos produtos adquiridos.
A cobrança pelas sacolas como previsto em lei estadual não tem valor econômico, mas ecológico-ambiental. E se alguma coisa deve ser feita em relação a esse assunto, é incrementar ações ambientais educativas para que, além da empresa, o consumidor tenha consciência de sua cidadania no esforço de proteger o ambiente onde vive com responsabilidade.
Se essa lei, que atropela lei maior estadual já não tiver caído, na segunda-feira (20), véspera do Dia da Árvore, já estará morta.
Helcio Albano é jornalista e editor-chefe do Jornal Daki.