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Justiça suspende audiência de conciliação entre sindicato de professores e a Prefeitura do Rio


Foto: Divulgação

A audiência de conciliação entre o sindicato dos servidores da Educação e representantes da prefeitura, marcada para esta quarta-feira (11), foi suspensa pela Justiça do Rio. A medida foi comunicada pelo desembargador Ricardo Rodrigues, poucos minutos depois de a sessão online ter sido iniciada. Uma nova data será marcada.

Em sua decisão, o desembargador argumentou que a PLC 186, o principal tema da audiência entre a categoria e o executivo municipal, já havia sido aprovada pela Câmara dos Vereadores. A lei recebeu o parecer favorável da maioria dos parlamentares na última quinta-feira (5), em meio a protestos da classe na porta do legislativo. 


Outra justificativa dada pelo desembargador foi o fim da greve dos profissionais, na sexta-feira (6) - a classe estava em greve desde o dia 25 de novembro. A decisão do magistrado, contudo, não definiu uma nova data para que a audiência aconteça. A indefinição provocou a insatisfação da categoria. 


Por meio nota, o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) se manifestou sobre a decisão. "O Departamento Jurídico do Sepe analisa iniciativas a serem tomadas, de modo a garantir uma nova audiência e sustentar os direitos da categoria, bem como provar que todos os cuidados legais para a deflagração da greve foram tomados", diz a nota. 

A liderança informou ainda no comunicado que membros do sindicato participarão de uma reunião com a Secretaria Municipal de Educação (SME) nesta quinta-feira (12). 


Um dos objetivos da classe na audiência com prefeitura era reverter a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PL) 186/24. Alvo de críticas dos servidores da educação, a lei aprovada na Câmara de Vereadores em meio a uma série de protestos define uma série de mudanças para a categoria. Entre elas, a alteração do regime de contagem de carga horária, além do fim da licença-prêmio. 


O texto estabelece a mudança da contagem de hora-aula, onde o docente lecionava apenas 50 minutos, para a contagem efetiva por minutos de aula. Sendo assim, a carga horária do professor terá acrescido 10 minutos a cada tempo de aula. 


A licença-prêmio, um recesso de três meses, previsto para os servidores após três anos de trabalho, será extinta. Outro ponto da lei muda as regras de férias dos profissionais. Em vez de acompanharem o período de recesso dos alunos, os servidores da educação terão 30 dias de férias, podendo dividir o período em três, sempre após 365 dias de trabalho. Sendo assim, é possível que alguns profissionais tenham de cumprir expediente durante os meses de julho e janeiro. 



*Com informações O Dia

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