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Justiça derruba restrição ao aborto legal imposta pelo CFM

A medida atendeu a uma ação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde

Foto: Getty Imagens
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A juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS), determinou a suspensão de uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia um procedimento utilizado por médicos em casos de interrupções legais de gestações com mais de 22 semanas.


A medida atendeu a uma ação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde. A norma do CFM proibia a assistolia fetal, um procedimento que consiste na injeção de produtos químicos para induzir a morte do feto antes de sua remoção do útero materno.


Recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas, o procedimento visa evitar que o feto seja expulso com sinais vitais antes da intervenção médica.  A resolução do CFM já estava ocasionando a suspensão de procedimentos de abortos legais por estupro.


A juíza, em caráter liminar, afirmou que a norma do CFM vai de encontro ao Código Penal, que não estabelece limites gestacionais para a realização do aborto legal. Segundo sua decisão, “A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”.


Ela continua: “Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”.


No Brasil, o aborto é permitido por lei em casos de risco à vida materna, estupro e gestação de feto anencéfalo. A partir de agora, a resolução do CFM não poderá ser utilizada para impedir o procedimento de assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas, nos casos de estupro, nem para punir disciplinarmente os médicos que o realizarem.


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