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Hospitais públicos serão obrigados a divulgar direito à cirurgia para mulheres com câncer de mama

Cirurgia de reconstrução e micropigmentação dos mamilos e fisioterapia são assegurados por lei no estado do Rio






Clínicas e hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão divulgar sobre o direito garantido por lei da cirurgia de reconstrução e micropigmentação dos mamilos e da fisioterapia de reabilitação para as mulheres mastectomizadas. A determinação é do Projeto de Lei 5.592/20, aprovado nesta quinta-feira (8) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.



O projeto, de autoria da deputada Tia Ju (REP), determina que esses estabelecimentos de saúde devem afixar cartaz com o seguinte texto: “É direito de toda mulher que tenha realizado mastectomia em unidade de saúde pública ou conveniada a realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e de fisioterapia de reabilitação.


Tais direitos são garantidos pelas Leis n° 4.102, de 05 de maio de 2003 e nº 9.410, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro”.


“A maioria das mulheres que se submetem à mastectomia, seja com a retirada parcial ou total da mama, nas unidades de saúde da rede pública e conveniadas, desconhece totalmente os direitos que a legislação fluminense lhes garante”, comentou a parlamentar.


*Com informações Brasil de Fato


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