Engenheiro alerta para a revisão das instalações elétricas no verão
Por Oswaldo Mendes
As instalações elétricas sempre são deixadas de lado com relação às manutenções anuais que acontecem nas maiorias dos lares, por se considerar inócua ou com pouco efeito em caso de pane.
Pintar a casa, hospital ou o prédio é mais importante do que revisar o cabeamento ou verificar se as instalações estão adequadas às normas de eletricidade – NBR 5410/2008, NBR5419/2015, NR-10, NBR7117/2020 e Portaria INMETRO 515/2023, a qual entrou em vigor em 01 dezembro de 2024 e que cita, dentre outros, sobre arco voltaico.
A Resolução ANEEL 1000/2021 e a PRODIST Módulo 8 também são orientadores e normatizadores da matéria.
Para que o texto não fique chato, muito técnico e específico, com sopa de letrinhas, tentaremos assim buscar um meio termo.
Muita coisa mudou na área elétrica e nem todos entenderam ou tiveram a oportunidade de acompanhar essa evolução. Só dando um exemplo, a maioria das casas antigas ainda tem a instalação elétrica na modelagem tipo espinha de peixe.
Nesse tipo de instalação ainda não era utilizado o fio terra, pois o neutro era retirado da rede elétrica de entrada, onde uma haste de aterramento era usada para regra da empresa de energia elétrica, como muitos ainda se lembram do livro denominado Instalações Elétricas e o autor era Hélio Creder.
Esse modelo foi alterado e muitas residências ainda não se adequaram para o atual.
O cabeamento era revestido de pano. O disjuntor de entrada era tipo faca ou rosca, onde quando o chumbo que trabalhava como interruptor – fusível – partia, muitos colocavam uma moeda para que não mais acontecesse. Assim ficava exposto ao pior. Esses fusíveis foram trocados por disjuntores NEMA – um de cor preta, o qual só desliga quando efetivamente chega à amperagem descrita nele, mas se tiver um pequeno curto circuito ele não age, podendo assim iniciar um incêndio.
A função do disjuntor é desligar em qualquer sintoma de alteração, preservando às pessoas e bens materiais, assim como a função dos pais é educar e os Professores de ensinar. Nunca se pode misturar para que o sistema funcione corretamente.
A alteração veio com a Lei 11.337, de 27/07/2006, a qual cita: “Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica.”
Os circuitos mais conhecidos são o monofásico, ou seja, uma fase e um fio neutro – advindos da rede elétrica; bifásico – com duas fases e um fio neutro, também advindos da rede elétrica; e trifásico – com três cabos de fase e um neutro, todos advindos da rede elétrica. Na entrada desta rede elétrica tem uma haste de aterramento que a empresa de energia elétrica continua exigindo, porém não se pode utilizar essa haste ou outras hastes de aterramento como o fio neutro, na quase totalidade dos casos (instalações periódicas – vide NBR 5410). Há também o modelo TNCS, mas o BEP e a equipotencialização são obrigatórios.
Na maioria das vezes o fio neutro tem tensão e inclusive alta.
As normas técnicas se atualizaram e, assim, introduzido o fio terra – o qual é quem garante a vida e a segurança das pessoas. O fio terra pode ser tirado da fundação da estrutura, não mais de uma haste de aterramento (muito menos do neutro) e daí vai para um BEP – Barramento de Equipotencialização Principal.
Nas instalações elétricas atuais o BEP é o cérebro. Sem o BEP não existe segurança com relação a possíveis descargas atmosféricas - DPS – raios, de fuga de corrente, ou seja, de choques elétricos em tomadas, geladeiras, chuveiros ou máquina de lavar e tem o nome de Interruptor Diferencial Residual e é baratinho, em relação a uma vida e custa menos que cem reais.
Lembram daquele interruptor denominado NEMA – de cor preta que ainda é muito utilizado? Há um substituto no mercado mais barato e mais eficiente: o disjuntor DIN. Pode ser encontrado de forma monopolar, bipolar e tripolar.
Ainda para quem tem energia solar instalada, a partir de 01 de dezembro de 2024 passou a ser obrigatório o sistema ter instalado o disjuntor AFCI /AFCC – contra arco voltaico.
Numa instalação elétrica em acordo com as normas atuais tem além dos interruptores de corrente um BEP - e logicamente equipotencialização, IDR, DPS, AFCI/AFCC – em caso de se ter instalação de energia solar fotovoltaica.
Em suma: aquele fio verde que se encontra em diversos aparelhos na residência, inclusive no chuveiro, precisa ser ligado ao BEP. Com o mesmo raciocínio todas as tomadas, geladeiras e freezers a um disjuntor e a um Dispositivo de Proteção contra Surtos – DPS - (verifiquem a classe em função do tipo de funcionamento). Isso salva vidas e não deixa acontecer perdas materiais e são todos obrigatórios.
Aqueles laudos de Sistema de Proteção para a Descarga Atmosférica – SPDA - onde se utilizava a medida de 10 ohms e um terrômetro ou um alicate terrômetro não mais tem efeito. Atualmente deve-se utilizar um miliohmimetro ou microohmimetro, conforme a NBR5410 e a NBR5419/2015.
É terminantemente proibido utilizar a estrutura – leia-se ferragens acima do solo - do imóvel para fins de aterramento, condição muito utilizada em sistemas errados de energia solar. Aterramento tem que ser no BEP ou BEL – Barramento de Equipotencialização Local.
No BEL e BEP, periodicamente tem que ser verificado a continuidade elétrica. Nesta verificação, dentre outros, mede também se o valor da resistência está dentro dos limites definidos pela norma – 200 miliohms ou 1 ohms, conforme o caso. A medição é realizada obrigatoriamente com miliohmimetro ou microhmitemtro, conforme a NBR5410.
Vem aí o verão onde deve-se aumentar muito o consumo de energia com o uso de condicionadores de ar, geladeiras e assemelhados, além de tempestades com descargas atmosféricas.
Revisem seus circuitos elétricos. Eletricidade pode matar.
Frequentemente recebemos a notícia de residências, escolas e hospitais que incendiaram-se. Os cabos estão dentro das paredes e trocá-los não dá voto ou não chama a atenção do vizinho.
É sempre bom lembrar que “errar é umano” não é considerado nos tribunais e sim imperícia, negligência ou imprudência.
Oswaldo Mendes é Gonçalense, Mestre em Sistemas de Gestão. Engenheiro Elétrico e de Segurança do Trabalho.
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