Empresas inclusivas perto de receber benefício tributário no IR
A dedução no IRPJ será sobre as despesas com pagamento de salários e é voltada para as empresas tributadas com base no lucro real; projeto é do deputado federal Dimas Gadelha (PT-RJ)
Empresas consideradas ativistas na pauta da inclusão podem ter abatimento no Imposto de Renda (IRPJ), limitado a 4% do valor devido de acordo com o Projeto de Lei 353/24 que tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).
Pela proposta, as empresas inclusivas são aquelas que adotam processo seletivo humanizado, possuem ambiente pautado no bem-estar, respeitam todos os arranjos familiares e empregam, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.
A dedução no IRPJ será sobre as despesas com pagamento de salários e é voltada para as empresas tributadas com base no lucro real.
De acordo com Dimas, que é médico sanitarista adepto do trabalho humanizado, o objetivo do projeto é promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
“É fundamental que as empresas se engajem ativamente na inclusão social, e a concessão de benefícios fiscais é uma forma de promover e reconhecer práticas que beneficiam a sociedade”, disse o parlamentar.
O projeto será analisado em caráter conclusivo (sem necessidade de ir ao Plenário) pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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