Dino vota contra interpretação de 'poder moderador' dos militares no art. 142 da Constituição
Ministro frisou que “Só há poder civil e função militar é subalterna”
DCM - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, seguiu o voto do colega Luiz Fux na ação que aborda os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes, conforme informações do Metrópoles. Até o momento, o placar do julgamento está em 3 a 0.
Fux proferiu seu voto defendendo que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas. Os ministros Dino e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.
Os magistrados estão analisando a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT em 2020, que trata dos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes.
O julgamento foi iniciado na última sexta-feira (29), com previsão de encerramento em 8 de abril. Vale destacar que, nesse formato, não há necessidade de votação presencial, e os membros da Corte depositam seus votos eletronicamente.
“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu Dino em seu voto apresentado neste domingo (31).
O ministro também defendeu que sejam “eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal”.
Ao seguir o voto do ministro-relator, ele determinou que, além da Advocacia-Geral da União, a íntegra do acórdão seja enviada ao ministro da Defesa, para que haja a disseminação para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares.
“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, defendeu Dino.
Além de Dino, o ministro Luís Roberto Barroso já havia acompanhado o voto do relator. Os demais oito magistrados ainda não votaram.
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