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Confira quanto vai render o FGTS com a nova fórmula de correção

STF determinou que reajustes do FGTS não podem ser inferiores à inflação. Atualmente, valores depositados são corrigidos mensalmente pela TR


Foto: Marcelo Camargo
Foto: Marcelo Camargo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram, nesta quarta-feira (12/6), a proposta do governo federal que prevê que a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não seja menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE.



A decisão é válida daqui para frente e não afeta os depósitos passados.


Atualmente, os valores depositados são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) + 3%. Se as taxas dos empréstimos não forem ajustadas, poderia haver um descasamento no balanço do FGTS. A TR hoje está próxima de zero.



A nova remuneração do FGTS


A TR está em 1,76% + 3% = 4,76%, ao ano. A inflação se encontra em 3,90%, ou seja, o trabalhador teria 0,86% de rendimento a mais por ano.


Pelo voto médio, o STF decidiu pela procedência parcial do pedido no seguinte entendimento:



  • Remuneração das contas vinculadas na forma legal TR

  • + 3% ao ano

  • + distribuição dos resultados alcançados, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação, IPCA, em todos os exercícios.


Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançarem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.


*Com informações Metrópoles


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