Cerca de 2 mil trabalhadores escravizados foram resgatados em 2021
Maior resgate em um único estabelecimento em 2021 ocorreu no Distrito Federal: 116 trabalhadores estavam em condições degradantes na extração de palha de milho
Brasil 247 - O Detrae (Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Previdência) divulgou hoje (28): em 2021, 1.937 trabalhadores brasileiros foram identificados em condição análoga à escravidão e resgatados. Em 2020, foram 936.
O maior resgate em um único estabelecimento em 2021 ocorreu no Distrito Federal: 116 trabalhadores estavam em condições degradantes na extração de palha de milho para fabricação de cigarros artesanais.
28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, data que deveria resultar em estrondoso alerta para um país que foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2016, por abrigar trabalho análogo à escravidão.
O número crescente de escravizados resgatados não significa que o governo tenha incrementado sua atuação nesse campo. Ao contrário, a pasta do Trabalho, que recuperou o status de Ministério após quase três anos como subpasta da Economia, sofrerá o maior corte orçamentário da Esplanada em 2022: 1 bilhão de reais. Nem mesmo a precarização do trabalho imposta pela pandemia de Covid-19 foi levada em conta.
“O aumento do número de resgates deve-se em parte à intensificação da organização de ações conjuntas pelos órgãos que atuam no combate ao trabalho escravo. E esse trabalho está em risco: desde 2014 não é realizado concurso público para auditor fiscal do trabalho, sendo que 50% desses cargos estão vagos atualmente”, afirma Italvar Medina, procurador do Trabalho e vice-coordenador da Conaete (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), órgão do Ministério Público do Trabalho.
Junto com MPT atuam no combate ao trabalho escravo Ministério Público Federal, agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Policia Civil, da Polícia Militar e membros da Defensoria Pública da União, além dos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho.
“Os dados também refletem a situação de crise pela qual passamos, pois, com o aumento de pessoas em situação de grande vulnerabilidade social e também com o avanço de atividades ilegais, como o garimpo, e do desmatamento, aumenta-se o risco de submissão de pessoas ao trabalho escravo contemporâneo”, ressalta Medina.
Algumas medidas oficiais sugerem, isto sim, que o governo prefere conviver com o trabalho escravo. Um bom exemplo é a alteração da norma NR3, da então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dificultando-se a interdição de máquinas, equipamentos e estabelecimentos ou o embargo de obras que gerem risco de morte e lesões. Outro fato modelar do descaso é a ausência de atualizações, desde 2019, da chamada Lista Suja, que deveria elencar empresas que mantenham trabalhadores e trabalhadoras em condições análogas à escravidão.
O artigo 149 do Código Penal tipifica como trabalho escravo contemporâneo trabalho forçado ou jornada exaustiva, restrição de locomoção em razão de dívida contraída perante o empregador, cerceamento do uso de qualquer meio de transporte, vigilância ostensiva no local de trabalho, retenção de documentos ou objetos pessoas do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho e outros pontos.
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