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Bets globais não credenciadas serão banidas do Brasil, diz Haddad


Foto: Divulgação

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, divulgou nesta sexta-feira (27/9), por meio de comunicado enviado à imprensa, o conjunto de medidas que o governo está adotando no processo de regulamentação da atividade das casas de apostas online, as “bets”, em atividade no Brasil.

De acordo com Haddad, o governo vai coibir a eventual lavagem de dinheiro no setor. Ele também atuará no tratamento de dependentes, “quando for o caso”, além do monitoramento, CPF por CPF, de quanto a pessoa está apostando e quanto recebe em prêmios. Isso além dos meios de pagamentos utilizados nas apostas, “para inibir o endividamento em favor do jogo”.


O ministro também afirmou que as empresas “não credenciadas”, o equivalente a “centenas de casas de apostas do mundo inteiro, não terão mais acesso à nuvem brasileira, as pessoas não vão ter condições de acessá-las daqui”.


Haddad destacou ainda que a publicidade “vai ter que ser regulada”. A ação do governo abrangerá o acompanhamento das famílias de baixa renda, dos adultos que estejam em condição de dependência, além de crianças e adolescentes.

Nesse processo, o governo envolverá os ministérios da Fazenda, Saúde, Desenvolvimento Social e Esporte. Haddad observou que as bets foram legalizadas no final do governo Temer. “A lei previa que o Executivo teria dois anos para regulamentar, prorrogáveis por mais dois”, disse. “Ou seja, previa que, durante o governo Bolsonaro, o assunto teria de ser regulamentado.”


Ele acrescentou que o “governo Bolsonaro não fez isso”. “Ele sentou em cima do problema como se ele não existisse”, afirmou. “No primeiro semestre do ano passado, portanto, no atual governo, nós mandamos uma medida provisória para o Congresso Nacional para regulamentar as bets, para colocar ordem no caos que se instalou no país com essa verdadeira pandemia.”


Haddad concluiu que a medida provisória não foi votada e caducou. “Nós aproveitamos um outro projeto de lei e, no final do ano passado, conseguimos incluir nesse outro projeto de lei o texto da medida provisória que havia caducado, justamente para botar ordem no assunto”, disse. “Inseriram nesse projeto de lei um dispositivo dizendo que a regulamentação só passaria a valer seis meses depois de publicada.”



*Com informações Metrópoles

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