Barcas: Governo e CCR fecham acordo que garante serviço por mais 1 ano
Ministério Público é contra
A Tribuna - O morador de Niterói e de São Gonçalo, que utiliza o serviço das barcas todos os dias, já pode ficar tranquilo. A depender do acordo feito, na última sexta-feira (3), entre o governo do Estado do Rio e a concessionária CCR Barcas, esse serviço de transporte está garantido por, pelo menos, mais 12 meses, que podem ser prorrogados, por igual período.
O acordo foi protocolado, em petição conjunta com a concessionária, à ação em andamento para que, assim, possa ser homologado pelo Poder Judiciário. Com a assinatura do acordo, o Estado do Rio se compromete a concluir o novo processo licitatório em até 24 meses.
O MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) expediu, na última sexta-feira (3), recomendação à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Rio de Janeiro para que promova a contratação temporária de nova operadora para a prestação do Serviço Público de Transporte Aquaviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros e Cargas no Estado do Rio de Janeiro. Expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, a recomendação indica que a contratação deveria ser realizada, caso o próprio estado não pretenda prestar diretamente o serviço.
No documento, a promotoria esclarece que a proposta do governo estadual para a celebração de acordo para a permanência da atual operadora não tem suporte jurídico já que o contrato de concessão entre o Estado do Rio de Janeiro e a Barcas S\A teve sua nulidade decretada na ação civil pública nº 00008- 96.2004.8.19.0001. Não há, portanto, viabilidade jurídica na celebração de aditamento contratual.
O “prazo de vigência” do contrato de concessão celebrado com a Barcas S/A será encerrado no dia 11/02, tornando incerta a continuidade da prestação serviço a partir desta data, pois ainda estão pendentes de julgamento os recursos especiais interpostos pelo Estado do Rio de Janeiro e concessionária no Superior Tribunal de Justiça contra o acórdão proferido pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou nulo o contrato de concessão.
A recomendação reforça que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Rio de Janeiro tem o dever constitucional de adotar as medidas cabíveis para garantir a prestação do SPTA (Serviço Público de Transporte Aquaviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros e Cargas no Estado do Rio de Janeiro ), de forma eficiente, contínua e atual.
Diante da iminência da paralisação do serviço, a recomendação apresenta as duas alternativas adequadas juridicamente para a sua continuidade: a prestação direta do serviço pelo estado ou a contratação temporária de nova operadora. “São as duas hipóteses previstas em lei capazes de, em tese, diante das irregularidades já perpetradas, atender minimamente à ordem jurídica vigente”, destaca a recomendação.
Em outro processo, o MPRJ, desta vez por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital requereu à Justiça que o Estado do Rio comprove a adoção de medidas para assumir o serviço público de transporte aquaviário a partir do próximo dia 12/02.
Ajude a fortalecer nosso jornalismo independente contribuindo com a campanha 'Sou Daki e Apoio' de financiamento coletivo do Jornal Daki. Clique AQUI e contribua.