Avanço da tuberculose no Rio de Janeiro é discutido em audiência pública na Câmara
A cidade do Rio de Janeiro registrou 5.207 casos de tuberculose em 2024, segundo Secretaria Municipal de Saúde
A cidade do Rio de Janeiro registrou 5.207 casos de tuberculose em 2024, de acordo com dados apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde. Desses, 69,23% são de pessoas do sexo masculino e 30,77% dos casos correspondem ao sexo feminino. O número de casos entre os mais novos também é um sinal de alerta. Nos três primeiros meses deste ano foram registrados 1.074 casos em pessoas com idade de aproximadamente 35 anos.
A doença atinge, principalmente, três populações: aqueles que estão no sistema prisional, os que estão em situação de rua e os que vivem em áreas de alta vulnerabilidade, como os complexos e favelas.
A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível que afeta os pulmões. Apesar de ser uma enfermidade antiga, a tuberculose continua sendo um importante problema de saúde pública. No Brasil são notificados aproximadamente 80 mil casos novos e ocorrem cerca de 5,5 mil mortes em decorrência da tuberculose.
A Frente Parlamentar de Prevenção e Combate da Tuberculose da Câmara do Rio realizou um debate público na última segunda-feira (5) para discutir o atual panorama da doença na cidade. O encontro foi realizado no Salão Nobre do Palácio Pedro Ernesto e reuniu representantes do poder público e da sociedade civil.
Os presentes defenderam que a cidade só conseguirá reduzir o número de casos se o poder público oferecer alimentação e transporte para as pessoas em tratamento, melhorar as moradias de pessoas vulnerabilizadas, ter atenção ao sistema prisional, investir em recursos na sociedade civil e fazer esforços para produção de insumos e medicamentos.
Durante o debate, os participantes ressaltaram que a cidade tem uma norma específica para combater o avanço da doença. A Lei Nº 7.286 de 31 de março de 2022 institui a Política Municipal de Controle e Eliminação da Tuberculose no Rio de Janeiro. Entre os principais objetivos da lei estão: a redução da morbidade, da mortalidade e da transmissão da tuberculose; a ampliação dos diagnósticos e a expansão da integração e da atuação intersetorial no desenvolvimento das ações e serviços de saúde relacionados ao enfrentamento da tuberculose, em especial, no atendimento; por exemplo.
*Com informações Brasil de Fato
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