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Antonia Fontenelle e Jonathan Costa são condenados; Entenda

Foto do escritor: Jornal DakiJornal Daki

Ex-casal terá que pagar uma indenização de R$ 150 mil para o produtor Timotinho

Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do ex-casal Antonia Fontenelle e Jonathan Costa em uma ação indenizatória movida pelo produtor Timotinho. Em 2015, ele registrou uma ocorrência na 42ª DP do Recreio, na Zona Oeste do Rio, acusando os dois de ameaça e injúria.


Em decisão final, a Justiça determinou que os réus deverão pagar uma indenização superior a R$ 150 mil ao produtor, devido a postagens homofóbicas feitas por Fontenelle contra ele naquele ano.



Na época, Timotinho relatou que recebeu mensagens ameaçadoras de Jonathan Costa por celular e que Fontenelle o ofendeu com termos homofóbicos. "Ela postou uma foto me chamando de 'viadinho de merda'. Isso foi extremamente homofóbico. Depois, ainda disse que ia me dar uma surra. Para uma senhora de idade, ela deveria se impor como mulher", declarou.


A confusão começou quando Antonia e Jonathan, que eram casados na época, acusaram Timotinho de vazar uma notícia falsa para a imprensa envolvendo o nome do jogador de futebol Emerson Sheik. Após o episódio, Jonathan teria enviado mensagens ameaçadoras ao produtor pelo WhatsApp, enquanto Fontenelle fez publicações em que o chamava de "bichinha pão com ovo" e o ameaçava de agressão caso ele não desmentisse a história.


Cada um dos réus deverá pagar mais de R$ 70 mil ao produtor, conforme sentença mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão reforça o entendimento do juízo do Fórum Regional da Barra da Tijuca, que já havia reconhecido a gravidade dos atos praticados.


No recurso apresentado por Jonathan Costa, a Justiça foi unânime em manter a condenação, ressaltando que as ofensas foram inequívocas, incluindo mensagens privadas com agressões verbais, ameaças à integridade física do produtor e publicações depreciativas nas redes sociais. O acórdão destacou:


"São incontroversos os atos ilícitos praticados pelo apelante, que enviou mensagem privada com ofensas e até ameaça à integridade física do apelado, além de publicar, em sua rede social, conteúdo igualmente reprovável, inclusive com o uso de fotos do recorrido, em que opina, por exemplo, que o autor seria ‘um exemplo a ser combatido pela sociedade’, bem como ‘moleque’ e ‘colecionador de boletins de ocorrência’.”


As alegações das defesas dos réus não foram comprovadas ao longo do processo, e a Justiça considerou indiscutível a violência praticada contra Timotinho.


O não pagamento da indenização poderá resultar no bloqueio de contas bancárias e na penhora de bens dos condenados.



*Com informações Extra


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