Ana Hickmann deve pagar pensão compulsória ao ex-marido
Modelo foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma pensão de R$ 15 mil a Alexandre Correa
Ana Hickmann, 43, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar uma pensão compensatória de R$ 15 mil ao ex-marido, Alexandre Correa, 51.
Segundo informações divulgadas pela coluna de Fabia Oliveira, do Metrópoles, a juíza do caso teria levado em consideração que o ex-marido da modelo teve importância na participação dos negócios e considerado necessário corrigir o desequilíbrio financeiro ocorrido após a separação entre ambas as partes.
O que é a pensão compensatória?
O principal ponto dessa pensão é corrigir a desigualdade que o divórcio pode causar. Cauê Xavier, advogado de Família e Sucessões em São Paulo (SP), explica: "A pensão compensatória, que chamamos de 'alimentos compensatórios', é diferente da pensão alimentícia comum. Porque o objetivo da pensão compensatória não é cobrir as despesas básicas, como comida ou moradia, que é o propósito da pensão alimentícia. O objetivo da pensão compensatória é compensar algum desequilíbrio que o divórcio vai causar entre os ex-cônjuges".
Os impactos financeiros da separação podem ter motivado a decisão judicial a favor de Alexandre. "No caso da Ana Hickmann, por exemplo, estou presumindo que, como a renda e o padrão de vida que o ex-casal tinha vinham diretamente da Ana Hickmann, ela vai conseguir manter o padrão de vida. E ele, não. Pelo que me parece, o trabalho dele era administrar as empresas dela. Então, de uma certa forma, a atividade profissional dele era se dedicar a essas empresas. E, com o divórcio, ele não vai poder mais desempenhar isso e vai causar uma redução significativa na renda dele".
O pagamento da pensão, segundo as informações divulgadas até o momento, é válido apenas até a conclusão do do processo, quando deve ser decidido se ela deverá continuar sendo paga - e por quanto tempo. Ainda de acordo com Xavier, o período do pagamento da pensão varia e pode até durar para sempre. No entanto, ele acrescenta: "Não acredito que, no caso da Ana Hickmann, essa pensão seja mantida por tempo indeterminado, porque o Alexandre é uma pessoa saudável, com totais condições para trabalho. Acredito que, no máximo, o juiz definiria isso por um período para ele conseguir se reestabelecer. Mas vai depender muito de todas as provas que forem produzidas nos autos".
O advogado detalha por que a pensão compensatória pode ser mantida por tempo indeterminado em alguns casos. "Se fosse o caso de uma senhora idosa, por exemplo, que era casada há 50 anos com o marido, que nunca trabalhou formalmente, sempre se dedicou ao trabalho do lar, e, por isso, acabou abrindo mão de sua carreira, enquanto o marido trabalhou e conquistou muito patrimônio e renda, nesse caso, a chance de ser por prazo indeterminado seria muito grande. Porque essa senhora não teria condições de se reinserir no mercado de trabalho".
E se Alexandre, acusado de agressão à ex-mulher, for condenado? Xavier diz que isso não afetaria, necessariamente, a pensão. "Hoje não existe nenhuma lei que estabeleça que o condenado por violência doméstica perca o direito à pensão. Então isso acaba ficando muito subjetivo, vai da análise de cada juiz, junto com todos os outros elementos do processo. O código civil estabelece que a pessoa que recebe a pensão perde o direito a ela quando tiver comportamento indigno em relação à pessoa que paga a pensão. Só que o problema é que não existe uma definição clara na lei sobre o que é comportamento indigno".
"Existe um projeto de lei (4.016, de 2021) que estabelece exatamente isto: o cônjuge condenado por violência doméstica perderá o direito às pensões alimentícias e compensatórias e também à partilha de bens. Mas isso, por enquanto, ainda é um projeto", finaliza.
*Com informações UOL
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