AGLAC Mantenedora publica edital de convocação dos associados
AGLAC MANTENEDORA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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Os abaixo-assinados, sócios-fundadores da AGLAC MANTENEDORA, associação civil sem fins lucrativos, sediada em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, no exercício dos direitos que lhes asseguram os artigos 59 e 60 do Código Civil Brasileiro, e representando a maioria absoluta (a metade mais um) do universo de 14 fundadores remanescentes da relação descrita na respectiva Ata de Fundação, CONVOCAM os demais associados-fundadores para se reunirem em Assembleia Geral, no dia 18 de fevereiro de 2025, às 17h, no auditório da Associação Comercial e Industrial de São Gonçalo, à Rua Feliciano Sodré, nº 82, São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 14, parágrafos 1º e 2º; e, artigo 15, parágrafo único do Estatuto Social, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1) Declarar nula a reunião realizada em 22 de setembro de 2023, por não haver atendido às exigências legais contidas no estatuto social da entidade e no Código Civil Brasileiro, no que se regula o funcionamento das sociedades civis (artigos 53 a 60 do CCB) e a partir da ausência de relação de presentes e publicação de editais;
2) Declarar nulas as admissões dos novos associados Juliana Garcia Santos da Silva, Lígia Helena Pinheiro Carvalho, Caetano Tropiano Silva Júnior, José Washington de Souza e Milton César Vasconcellos Machado, por desobediência expressa ao artigo 8 parágrafo único dos estatutos que exigem aprovação UNÂNIME dos fundadores, tendo em vista a ausência dos associados-fundadores Rujany de Almeida Martins, Rui Aniceto Nascimento Fernandes, Fernando Félix da Silva Carvalho da referida decisão;
3) Declarar nula e por isso mesmo inócua e sem efeito jurídico a eleição da pretensa diretoria presidida pelo senhor Décio José Rodrigues Machado, em razão dela haverem participado como votantes e candidatos eleitos diretores os referidos novos associados ilegalmente aprovados;
4) Convocar novas eleições para a diretoria administrativa e conselho da AGLAC MANTENEDORA, estabelecendo que dela só poderão participar como candidatos e votantes os 14 fundadores remanescentes, conforme relação registrada no Cartório do 1º Ofício de São Gonçalo;
5) Designar um dos associados para responder pelo expediente da entidade até a posse da nova diretoria;
6) Requerer ao Cartório do 1º Ofício de São Gonçalo a revisão e anulação por diversas irregularidades do registro nº 28.590, livro A-167, que pretendeu legalizar a reunião e eleição realizadas ao arrepio das leis.
7) Alterar a redação do artigo 18 dos estatutos sociais da AGLAC MANTENEDORA, estabelecendo em 3 (três) anos o prazo de duração da diretoria administrativa e do conselho fiscal da entidade, mantendo-se o restante das disposições.
São Gonçalo, 6 de fevereiro de 2025.
Bartira Mendes Costa
Gilvan Carneiro da Silva
Rui Aniceto N. Fernandes
Fátima Corrêa Daniel
Rujany de Almeida Martins
Marialice Araújo Velloso
Carlos Alberto Oliveira
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Publicado originalmente em:
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PDF da edição N.º 36.359 de A Tribuna com a publicação (pág. 11):
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