Guarda de SG passa a ter direito à gratificação no salário
Para receber, servidor terá que passar por avaliação mensal de desempenho
Foi publicada ontem (28/6) no Diário Oficial do Município, a Lei 1006/2019 que institui a gratificação de desempenho profissional (GDP) para os servidores da Guarda Municipal de São Gonçalo. A lei, que possui 18 artigos, estabelece critérios e procedimentos para a concessão do benefício, que pode chegar a 100% do vencimento-base de cada servidor.
Para receber a gratificação, o servidor deverá ter no mínimo conceito BOM e grau de avaliação igual ou superior a 7, entre outros critérios. A avaliação de desempenho, baseada num formulário único com dez itens e preenchido eletronicamente, será feita pelo comandante da Guarda mensalmente.
Os valores das gratificações podem variar de acordo com a pontuação mensal da avaliação.
O GDP substitui o Adicional de Desempenho da Guarda Municipal (ADGM) criado em 2015 e que em março deste ano foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Os servidores da ativa perdem o ADGM e os aposentados deixarão de receber os valores já incorporados.
A nova gratificação só terá validade para servidores da ativa que não levarão o benefício para a aposentadoria.
Com SindspefSG.