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Guarda de SG passa a ter direito à gratificação no salário


Para receber, servidor terá que passar por avaliação mensal de desempenho


Foi publicada ontem (28/6) no Diário Oficial do Município, a Lei 1006/2019 que institui a gratificação de desempenho profissional (GDP) para os servidores da Guarda Municipal de São Gonçalo. A lei, que possui 18 artigos, estabelece critérios e procedimentos para a concessão do benefício, que pode chegar a 100% do vencimento-base de cada servidor.


Para receber a gratificação, o servidor deverá ter no mínimo conceito BOM e grau de avaliação igual ou superior a 7, entre outros critérios. A avaliação de desempenho, baseada num formulário único com dez itens e preenchido eletronicamente, será feita pelo comandante da Guarda mensalmente.

Os valores das gratificações podem variar de acordo com a pontuação mensal da avaliação.

O GDP substitui o Adicional de Desempenho da Guarda Municipal (ADGM) criado em 2015 e que em março deste ano foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Os servidores da ativa perdem o ADGM e os aposentados deixarão de receber os valores já incorporados.

A nova gratificação só terá validade para servidores da ativa que não levarão o benefício para a aposentadoria.

Com SindspefSG.


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