Sancionada lei que regulamenta dedicação exclusiva na Uerj
- Jornal Daki
- 2 de jan. de 2019
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Adicional de 65% será incorporado no cálculo de aposentadoria

As regras valem para todos os professores/Foto: Divulgação
A Lei 8.267/18, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28/12), estabelece que os professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que exercem o cargo em tempo integral com dedicação exclusiva, terão seu regime de trabalho consolidado.
A medida serve para reestruturar a carreira docente da instituição. De acordo com a lei, o salário base do docente no regime de trabalho de tempo integral com dedicação exclusiva será computado na base de cálculo do imposto sobre a renda e contribuição previdenciária. Assim, os docentes terão direito a uma aposentadoria correspondente a sua função e salário enquanto ativo. A regra vale para todos os professores da categoria, tanto os que já ingressaram quanto os que vierem a ingressar na universidade.

Antes, a dedicação exclusiva constava na legislação apenas como um adicional nos salários dos docentes, de forma que o Rioprevidência não considerava esse valor na aposentadoria dos profissionais. A nova lei, além de manter o acréscimo de 65% nos vencimentos desses docentes em relação àqueles que têm carga horária de 40h semanais, determina que a dedicação exclusiva seja um regime de trabalho de caráter permanente.