TRE publica acórdão que cassa mandato de Sandro Almeida
Acabou, pelo menos nos tribunais do Rio de Janeiro, qualquer possibilidade de recurso da defesa do vereador Sandro Almeida (PHS) em reverter decisão condenatória do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassa o mandato do parlamentar e o mantém inelegível por oito anos.
O acórdão da sentença proferida no dia 13 de junho foi publicado hoje (21) e a Câmara de Vereadores deve ser comunicada nos próximos dias.
O presidente da casa legislativa, Diney Marins, garantiu ao Daki que está descartada qualquer ação protelatória para salvar o pescoço de Almeida. Assim que receber a notificação do TRE, será iniciado o rito de cassação e extinção do mandato.
Na sentença (leia aqui), os desembargadores condenaram a "conduta [do parlamentar] que, além de ferir os princípios basilares da Administração Pública, como a impessoalidade, possui aptidão para desequilibrar a disputa eleitoral, especialmente quanto aos candidatos que não possuem cargos eletivos e não dispõem de meios financeiros para financiar reformas ou promover eventos na comunidade, além de ferir a legitimidade das eleições, resultando em representação ilegítima, em prejuízo da autêntica soberania popular".
Almeida, que é pré-candidato a deputado estadual e ex-super-secretário de Neilton Mulim, foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2016.
Os desembargadores, porém, o inocentaram da acusação inicial de compra de votos, anulando, assim, a multa de R$ 32 mil, como pedido pelo Ministério Público.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
Caso Almeida não se segure no cargo por força de liminar com efeito suspensivo da condenação, assume o suplente direto, Dr. Claudio Rocha.
Atualizado em 22/06 às 08:31 horas.