Como antecipamos ontem, Justiça derruba ação do Sepe
O desembargador Custódio de Barros Tostes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assinou hoje (26) despacho suspendendo decisão anterior - de ação impetrada pelo sindicato dos professores (Sepe) - que obrigava pagamento imediato dos salários de dezembro aos servidores municipais de São Gonçalo.
Na decisão constava ainda multa pessoal diária ao prefeito José Luiz Nanci caso houvesse descumprimento sob pena de crime de desobediência à Justiça.
A reviravolta se deve à publicação de decreto ontem (25) pelo prefeito anunciando parcelamento dos salários, o que para o desembargador já equaciona o problema, embora de maneira desvantajosa para os servidores.
Ontem matéria do Jornal Daki se antecipou aos fatos, e revelou que o prefeito acreditava que o Judiciário veria como ato de 'boa vontade' a solução encontrada pelo governo para pagar os salários de dezembro dos servidores. Nanci também acredita que a decisão de hoje afasta a possibilidade de arresto das contas da prefeitura.
Fontes do governo afirmam que foram obrigados a fazer o decreto após tomarem ciência do mandado de segurança impetrado pelo Sepe. Governo e sindicato ainda estavam em fase de negociação sobre a forma de pagamento dos salários de dezembro. Para estas mesmas fontes, o governo se sentiu 'ludibriado' com a atitude do Sepe.
Em nota publicada hoje, o sindicato que representa os demais servidores do município (Sindpsef-SG) - embora também tenha profissionais da educação filiados - lamenta o ocorrido e afirma que "esta é a prova de que neste momento de crise os SINDICATOS deveriam andar unidos, independente de ideologias próprias, visando o melhor para o servidor, ao invés de isoladamente tentar conseguir soluções específicas apenas para as suas respectivas categorias, uma vez que o trabalho de um reflete sobre todo o coletivo."
O Sepe agia isoladamente apenas pelos professores e profissionais de apoio da educação.
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