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Foto do escritorJornal Daki

Itaboraí tem merenda especial para alunos com intolerância e alergia alimentar


A volta às aulas em Itaboraí tem um sabor todo especial. Pelo quarto ano consecutivo, a Prefeitura vai garantir um cardápio diferenciado para alunos da rede municipal com algum tipo de alergia, intolerância alimentar ou qualquer outra patologia. Para a elaboração do cardápio, os estudantes vão passar por análise minuciosa no início do período letivo, quando serão verificadas as possíveis restrições, além das últimas consultas médicas e carteira de vacinação. A expectativa é a de que os cerca de 31 mil alunos das 87 escolas municipais participem do levantamento. De acordo com Inaiá Figueiredo, nutricionista e responsável pela merenda escolar em Itaboraí, ao identificar o aluno com alguma restrição alimentar, a direção da unidade solicita aos pais os laudos médicos e exames com as recomendações.


“Essas informações são encaminhadas ao nosso departamento de Merenda Escolar, que providencia a aquisição dos alimentos para atender a cada patologia. Já dentro das escolas, as merendeiras também são orientadas sobre a forma de preparo”, explica Inaiá. Ainda segundo a nutricionista, muitas vezes, pais não têm a percepção que alguns sintomas como dores ou diarreias podem ser um sinal de intolerância. “Nesses casos, a gente recomenda que os responsáveis procurem o posto de saúde mais próximo, tendo em vista que a forma como o estudante se alimenta também gera reflexos no seu desempenho ”, esclarece a nutricionista. No ano passado, 15 alunos foram beneficiados, com patologias como diabéticos, hipertensão, anemia e intolerância ao glúten ou lactose. A expectativa é que esse ano esse número seja ainda maior. O início das aulas em Itaboraí está previsto para o 29 de fevereiro. Alimentação saudável


Além da alimentação diferenciada, mais de 40% dos alimentos servidos no café da manhã e almoço nas escolas municipais de Itaboraí utilizam alimentos originários da agricultura familiar, superando em 10 pontos percentuais o índice mínimo exigido por Lei. “Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais”, determina um trecho da norma.

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